Recentemente, saiu uma decisão onde o TST entende que a contribuição patronal assistencial também é devida pelas empresas (PROCESSO N° TST-RR – 20957-42.2015.5.04.0751). Porém, assim como a dos empregados, precisa constar na CCT ou Acordo Coletivo a previsão de oposição.
De acordo com a decisão, a contribuição pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição, e isso abrange todas as empresas, independentemente de filiação ao sindicato.
👉 Esclarecimento: A presente oposição é destinada às empresas não associadas à Communitech, conforme o disposto no trecho acima mencionado, que trata da decisão do TST sobre a contribuição patronal assistencial.
Informamos que estamos recebendo Cartas de Oposição, as quais deverão conter obrigatoriamente as seguintes informações:
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Nome do Responsável Legal:
Contato do Responsável Legal:
Declaração expressa de oposição ao pagamento da taxa patronal:
Data e Local:
Assinatura do Responsável Legal, conforme documento de identidade:
A entrega da carta deverá ser realizada pelo responsável legal na sede da Communitech, no endereço:
📍 Rua Dona Francisca, 8300 – Distrito Industrial – Sala 202A – 1º Andar
🕐 Horário de atendimento: das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira.
📅 Período de entrega: de 03 a 14 de novembro de 2025
Qualquer dúvida entre em contato.