Reforma tributária: avanços e desafios muito além dos tributos

A aprovação da Reforma Tributária brasileira em 2023, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/23 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/25, representa uma das mais profundas transformações no sistema fiscal do país em décadas.

Após mais de 30 anos de debates infrutíferos, o Congresso Nacional aprovou o texto em tempo recorde, com tramitação acelerada em apenas dois anos, impulsionada por um consenso político raro e pela urgência de modernizar um sistema tributário considerado um dos mais complexos do mundo.

Principais Mudanças: Os Novos Tributos

Em síntese, a reforma substitui cinco tributos sobre o consumo — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por três novos impostos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que unifica PIS e Cofins, com alíquota estimada em 8,8% já a partir de 2027.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência estadual e municipal, substitui ICMS e ISS, com alíquota estimada em 17,7%.
  • IS (Imposto Seletivo): incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis.

Esses tributos seguem o modelo de IVA dual, com incidência no destino e não na origem, e com não cumulatividade plena, permitindo o crédito tributário ao longo da cadeia produtiva.

Período de Transição

A implementação será gradual, entre 2026 e 2033:

  • 2026: início da fase de testes com alíquotas simbólicas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS).
  • 2027: extinção do PIS e Cofins; início da cobrança efetiva da CBS e do IS.
  • 2029 a 2032: substituição progressiva do ICMS e ISS pelo IBS.
  • 2033: vigência plena do novo sistema tributário.

Durante esse período, haverá coexistência entre os sistemas antigo e novo, exigindo das empresas capacidade de operar em ambos os modelos simultaneamente.

Desafios na Implementação

Apesar dos avanços, os desafios são significativos. A reforma exige um olhar para quase todos os setores das empresas e a necessidade de se criar um plano de ação que envolva: (i) Revisão de sistemas de ERP e contabilidade; (ii) Adequação às novas obrigações acessórias; (iii) Capacitação de equipes fiscais, comercial, compras e tecnológicas; (iv) Planejamento estratégico para reorganização de contratos e operações tributárias.

A complexidade da transição, aliada à insegurança regulatória e à falta de padronização entre os sistemas federal, estaduais e municipais, aumenta o risco de não conformidade e litígios.

São tantos detalhes e áreas afetadas nos negócios que seria mais adequado tratar as mudanças como uma “Reforma nos Negócios”. Assim, empresas que não buscarem se adequar, antecipadamente, podem enfrentar grandes dificuldades como perda de competividade, redução de vendas e aumento da carga tributária.

Baixa Preparação das Empresas

Segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Sebrae, menos de 30% das empresas se consideram preparadas para a reforma tributária. Outros estudos indicam percentuais ainda menores o que é alarmante.

A maioria das empresas ainda não iniciou os ajustes necessários, seja por falta de informação, recursos ou clareza sobre os impactos específicos em seus setores.

Empresas do Simples Nacional, por exemplo, enfrentarão dilemas entre manter o regime atual ou migrar para o novo modelo, que permite o uso de créditos tributários, mas exige maior controle contábil e fiscal.

Uma nova era (desafiadora)

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de regras — é uma mudança de era, que promete tornar mais justo e eficiente o sistema fiscal brasileiro.

No entanto, sua implementação exigirá muito esforço coordenado entre governo, empresas e sociedade civil. A baixa taxa de preparação empresarial é um alerta: o sucesso da reforma dependerá não apenas da legislação, mas da capacidade de adaptação dos agentes econômicos.

E como nos ensinou o célebre “case de fracasso” da Kodak, não é o tamanho da empresa que define seu futuro, mas sua capacidade de se adaptar. Ignorar o novo é escolher a obsolescência. O futuro pertence aos que se preparam hoje.

Escrito por: Rafael Zimath, sócio gestor da área tributária da SST Advogados

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